A aprovação pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10/10), do Projeto de Lei 7417/2017, de autoria do deputado federal Zé Silva (SD-MG), que modifica a lei (Lei n 12.897/2013) que instituiu a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) demonstrou que a luta da Faser (Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil) pela dignidade das ações de Ater/agricultura familiar está valendo à pena. A aprovação atende pedido da Faser.
“A Federação conquista seu lugar no Conselho de Administração da ANATER , e agradece ao deputado Zé Silva por recolocar a entidade como protagonista dessa importante matéria. Aliás, o deputado conhece todo trabalho da Federação na construção da ANATER, desde as sugestões para elaboração do Projeto de Lei de criação da ANATER, bem como a luta na apresentação das Emendas ao Projeto e contribuições para o Regimento Interno, trabalho este realizado através de inúmeras reuniões, audiências públicas, entre outros diálogos quando os membros da Faser expuseram a importância de a Anater contar com alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual para atividades de assistência técnica e extensão rural, explicou o coordenador-geral da Faser”, Carlos Carvalho.
Projeto de Lei
O deputado Zé Silva, autor da proposta, defende que o parlamento e o executivo federal unam forças para aprimorar o sistema de Ater do Brasil. Segundo o deputado, as mudanças propostas promoverão melhores condições de ação à Anater, por meio da centralização da coordenação da Política de Assistência Técnica e Extensão Rural. A proposta do relator também incluiu no Conselho de Administração da Anater a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil - FASER, entidade federativa que congrega, defende e representa esta categoria tendo como objetivo o encaminhamento das reivindicações de suas entidades filiadas (sindicatos, associações e outras entidades representativas) sempre em prol do Fortalecimento dos Extensionistas, da melhoria das condições de trabalho, melhoria da qualidade de vida e da defesa da Extensão Rural e da Agricultura Familiar.
O relator fez uma segunda emenda, alterando a redação do §6º do art. 13 incluindo a expressão respeitando o disposto na Lei 12.188 de 2010. A medida visa garantir que os contratos de gestão que vierem a ser feitos no futuro estejam associados aos princípios da Lei de ATER (lei nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010), mantendo perfeita sintonia entre a Anater e a Política Nacional de Ater. Após apreciação conclusiva e aprovação por unanimidade na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (mérito), a proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Fonte: Faser/Anater/ Jerúsia Arruda)