No dia 5 de setembro a FASER enviou uma Carta Aberta para todo(a)s os Candidatos(as) à presidência da República nas eleições 2022. A carta contém as propostas para os próximos quatro anos da visão dos trabalhadores e das trabalhadoras da extensão rural, da assistência técnica e da pesquisa pública oficial estatal.
As propostas apresentadas aos candidatos na Carta Aberta, foram feitas com base na missão da ATER e Pesquisa Pública, além de atender as demandas e realidades da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais. Todos os itens tem como meta a promoção do desenvolvimento rural e o alcance dos 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável. ODS é uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030.
As entidades filiadas podem e devem enviar a Carta Aberta (reproduzida abaixo) aos candidatos aos governos de seus estados e também senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
A Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil - FASER, é uma entidade federativa que congrega, defende e representa esta categoria de trabalhadores(as) tendo como objetivo central o encaminhamento das reivindicações de suas entidades filiadas: sindicatos, associações e outras entidades representativas. No exercício da defesa dos interesses da categoria, a FASER tem ido além, exercitando também a defesa permanente do serviço público de qualidade para a agricultura familiar, de políticas públicas que promovam o desenvolvimento rural e tragam benefícios a toda a sociedade.
A FASER representa uma rede de agentes de desenvolvimento rural sustentável através dos serviços de Assistência Técnica, Extensão Rural (ATER) e Pesquisa, possui uma das maiores capilaridades de atuação no território nacional, onde as empresas oficiais de ATER possuem cerca de 5.295 unidades físicas em todo o país, cobrindo 95% do território brasileiro, atendendo mais de 2 milhões de beneficiários, constituindo-se em uma das mais expressivas redes de construção coletiva de conhecimento no país.
As proposições apresentadas neste documento, foram concebidas a partir da missão da ATER e Pesquisa Pública e também procura atender as demandas e realidades da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais, tendo em mente a promoção do desenvolvimento rural e o alcance dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável.
A Partir da Visão dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Extensão Rural, da Assistência Técnica e da Pesquisa Pública Oficial Estatal
1) Reconhecer, fortalecer e quando necessário reformular os marcos legais da Extensão Rural da Assistência Técnica e da Pesquisa pública oficial estatal a partir dos artigos 186 e 187 da Constituição Federal, da Lei da Agricultura Familiar (Lei Federal nº 11.326/2006), Lei Geral de ATER (Lei Federal nº 12.188/2010) e Lei da ANATER (Lei Federal nº 12.897/2013);
2) Propor os caminhos para reestruturar e fortalecer o serviço de Assistência Técnica Extensão Rural (ATER) enquanto política pública inclusiva, capaz de chegar aos locais mais distantes deste país, em diálogo com os agricultores(as) familiares, povos das águas e florestas e com os(as) trabalhadores(as) da Extensão Rural e da Pesquisa;
3) Estimular a criação de Leis Estaduais de regulamentação de ATER;
4) Reconhecer o serviço de Extensão Rural, a Assistência Técnica e a Pesquisa pública estatal como uma das principais políticas públicas para promoção do desenvolvimento rural e também beneficiadora de toda a sociedade brasileira;
5) Compromisso com a recriação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF) e do Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais (PRONAT);
6) Ampliar e garantir de forma continuada o repasse de recursos financeiros públicos para o serviço de Extensão Rural, Assistência Técnica e Pesquisa pública.
1) Promover o fortalecimento institucional das organizações através da garantia da participação e da representatividade dos agricultores(as) familiares e dos(as) trabalhadores(as) da Extensão Rural e da Pesquisa nos espaços de debate sobre as políticas públicas voltadas aos beneficiários da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER);
2) Adotar os princípios da Agroecologia no desenvolvimento e execução das políticas públicas considerando as particularidades de cada território;
3) Promover e fortalecer o uso de ferramentas digitais como instrumento complementar de ação do extensionista, proporcionando às instituições públicas estaduais o desenvolvimento de competências e a necessária instrumentalização digital (pessoal e financeira) para atender as demandas dos agricultores (as) familiares;
4) Construir e promover a execução da Política Nacional de Formação de Extensionistas com a representação dos(as) trabalhadores(as) do serviço de ATER Pública, capacitando os profissionais na perspectiva de estimular as potencialidades específicas, valorizando o conhecimento tradicional e as características territoriais;
5) Instituir o Fundo Nacional de ATER (FUNDATER) para custear os serviços e infraestruturas para as atividades de extensão rural pública estatal, com percentual advindo, por exemplo, da exportação de commodities, venda de insumos, comercialização de combustíveis, mineração, hidrelétricas, Funrural, imposto territorial rural, e outras fontes, garantindo o retorno social das isenções oferecidas ao agronegócio exportador;
6) Garantir, ampliar e qualificar a participação das mulheres rurais, dos jovens, dos idosos e dos povos e comunidades tradicionais nos órgãos colegiados voltados para o desenvolvimento rural sustentável e na formulação, avaliação e qualificação das políticas públicas.
1) Criar e Implantar o Sistema Nacional de ATER Pública Oficial que centralize a gestão das políticas públicas e a alocação de recursos financeiros, garantindo tanto a prestação do serviço quanto a inovação e modernização da gestão nas entidades públicas estaduais de ATER (como exemplo, um Sistema Único de ATER – SUATER);
2) Direcionar as ações da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), que implementa a política de ATER, com o objetivo de discutir e propor leis orçamentárias capazes de contribuir para o desenvolvimento sustentável local e territorial de forma igualitária e pautadas na PNATER;
3) Apoiar a constituição de redes sociotécnicas compostas pelas organizações sociais da agricultura familiar e camponesa, universidades, empresas públicas e organizações dos(as) trabalhadores(as) da extensão rural;
4) Garantir e fortalecer, de forma institucional e enquanto política pública de Estado, a operacionalização da ATER Oficial a partir das diretrizes da PNATER;
5) Implantação de uma política nacional de valorização profissional com a realização de concursos públicos, onde sejam observadas a equidade de vagas entre as áreas agropecuária e social, estabelecimento de planos de carreira e salários, piso salarial e melhorias das condições de trabalho dos profissionais de ATER e pesquisa agrícola;
6) Orientar as ações de pesquisa para tecnologias sustentáveis, participativas e apropriadas, a exemplo das tecnologias sociais consolidadas que valorizam os saberes tradicionais utilizados pelos agricultores familiares;
7) Propor aos estados e municípios a criação e implementação de seus Planos de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, com base na agricultura familiar e agroecológica, que promovem o etnodesenvolvimento e valorizam os produtos da agrobiodiversidade e da sociobiodiversidade.
1) Promover e implementar as políticas públicas e os marcos legais que assegurem o direito à soberania alimentar e nutricional e à integridade do patrimônio biológico e cultural a toda sociedade brasileira;
2) Reafirmar e divulgar para a sociedade o papel da ATER Pública na promoção da cidadania, na conquista da sustentabilidade, na geração de renda e na inclusão social e da agricultura familiar como preservadora da água, do meio ambiente e das sementes crioulas;
3) Socializar e promover o acesso e a continuidade das políticas públicas estruturantes como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), dentre outros, como instrumentos fundamentais para o fortalecimento da política de abastecimento alimentar interno;
4) Propor políticas públicas para fortalecer as cadeias produtivas relevantes para a agricultura familiar, levando em conta as diversidades culturais e potencialidades locais, regionais e territoriais;
5) Promover sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, orientados pela demanda do consumidor (a alimentação no centro da discussão, aliado à preservação dos recursos naturais, uso racional da água, fontes alternativas de energia, promotores de saúde humana);
6) Estimular a atuação da extensão rural em todas as dimensões dos sistemas agroalimentares e das etapas da cadeia produtiva.
Brasília-DF, 25 de agosto de 2022