Começaram nesse domingo, 12/06, em Brasília, as discussões do XIV Confaser. Mais de 200 trabalhadores e trabalhadoras se reuniram e aprovaram o Regimento Interno do Congresso. Foram definidas também as orientações gerais das eleições e escolhidos os fiscais pelos delegados do XIV CONFASER. Foram eleitos três fiscais para a eleição do Conselho Fiscal e um fiscal por região (confira os nomes na ata da reunião).
Foi levantada a questão da representatividade feminina mínima por região, que não foi cumprida pela delegação do Espírito Santo. Por isso a delegação está estatutariamente impedida de votar. Imprevistos que impediram o comparecimento de delegados serão analisados pela Comissão eleitoral com a assessoria jurídica da FAZER.
ATA DA ASSEMBLÉIA PARA APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO XIV CONGRESSO NACIONAL DA FASER - XIV CONFASER, REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2022
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas no Auditório do Bay Park Hotel, em Brasília-DF, reuniram-se os Delegados para deliberarem sobre a seguinte pauta: 1. Apreciação e aprovação do Regimento Interno do XIV CONFASER; 2. Orientações gerais das eleições e indicação de fiscais pelos delegados do XIV CONFASER. Para dar início aos trabalhos, a Sra Lúcia Kinceler Coordenadora Nacional da FASER deu as boas vindas à todos e repassou informações gerais sobre o Congresso e em seguida os Delegados José Néviton e Pedro Carlos Carlotto conduziram a Assembléia e dando início à mesma explicaram que a leitura do Regimento seria realizada por capítulo e o Sr Pedro fez então a leitura do Regimento para conhecimento de todos. Durante a leitura do Capítulo I, o Delegado Raimundo Ribeiro sugeriu que alterasse no título Grupos de Teses para Áreas Temáticas e sugeriu alterar os nomes dos Grupos, ficando assim: Tema Central – Sustentabilidade e Fortalecimento da Ater Pública na Era Digital, substituir o nome Grupo I para Sub-Tema I e assim sucessivamente, houve outra sugestão para inserir no Capítulo I sobre a questão ambiental, outra sugestão foi de reformular a redação do inciso b) do item I e a Sra Lúcia interviu informando que as sugestões de alteração ou propositura de nova redação, que essa reformulação seja encaminhada à mesa para leitura e aprovação. O Sr. Ferreira do Sinter-PB sugeriu a inclusão no final do inciso a) pautada preferencialmente nos princípios da Agroecologia. O Sr Sabino sugeriu excluir do item c) a palavra “exclusividade” e substituir por “preferencialmente”. A Sra Lúcia e o Sr. Adolpho explicaram que essas são diretrizes para o congresso e que as discussões mais profundas para novas diretrizes serão discutidas durante o Congresso. No item I foi solicitada a inclusão da palavra ambiental. Após as sugestões foi colocado em votação e aprovadas as alterações. Dando continuidade passou-se à leitura do Capítulo II do Regimento. O Sr Alves sugeriu alterar a redação no Artigo 2º ficando: O Congresso .... sendo constituída por até 10 (dez) delegados de cada estado que tenha entidades filiadas. A sugestão foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Passou-se ao Capítulo III e foi sugerido que fosse suprimido o Artigo 8º e outra sugestão foi que transformasse o Parágrafo Único em Artigo 8º para que não alterasse a ordem de numeração e foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Passou-se ao Capítulo IV e o Sr. Sabino sugeriu inserir no Artigo 10 a informação XIV CONFASER que após colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Passou-se ao Capítulo V e foi sugerido que onde houver a palavra “teses” para “áreas temáticas” o que foi aprovado por maioria. A redação do Capítulo V foi aprovada por unanimidade. Passou-se ao Capítulo VI e sugeriu-se alterar Tema para Sub-Tema I e os demais sucessivamente e suprimir os Grupos dos Sub-Tema I. Foi sugerido também alterar e inserir a palavra “Debate” antes dos títulos Tema Central e Sub-Temas. Foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Passou-se ao Capítulo VII e não havendo sugestões foi aprovada a redação por unanimidade. Passou-se ao Capítulo VIII e foi inserida a informação da data. Foi sugerido ainda no Capítulo 9º que seja inserido o item 5. Comissão Técnico Científica e item 6. Comissão Eleitoral. Foi sugerido também que ao invés de inserir os itens citados, que seja incluída na redação do item 3. Comissão Organizadora e chegou-se ao consenso de que a devem permanecer os itens 5 e 6 devidamente descritos. Foi sugerida a inclusão no Artigo 22 a redação inicial para: As Comissões Organizadora, Técnico Científica e Eleitoral designadas pelo Conselho Deliberativo..... Foi sugerida a inclusão do Parágrafo Terceiro com a seguinte redação: A Comissão Técnico Científica (CTC) caberá propor grandes temas, viabilizar palestrantes, receber trabalhos produzidos sobre as temáticas definidas e encaminhá-las a quem de direito e fazer gestão sobre as apresentações no XIV CONFASER. Incluir também o Parágrafo Quarto com a seguinte redação: A Comissão Eleitoral caberá planejar, organizar e dirigir o processo eleitoral que será realizado durante o XIV CONFASER, de acordo com o Artigo 56 do Estatuto da FASER. As alterações foram colocadas em votação e foi aprovado por maioria. Nada mais havendo a ser tratado no item 1 da pauta a palavra foi passada à Sra Lúcia que agradeceu o trabalho da mesa de condução da Assembléia e também pelas participações. Em seguida solicitou a presença da Comissão Eleitoral para definir a questão dos Fiscais durante o processo eleitoral. A Sra Isolete Presidente da Comissão Eleitoral apresentou os demais membros da Comissão. A Sra Isolete informou sobre a quantidade de Fiscais necessários para o processo e solicitou voluntários e se manifestaram: para Fiscais do Conselho Fiscal: Muniz, Leonel e Geraldo Luís; Fiscais da Região Sul: Sueli, Região Sudeste: tem o prazo até amanhã para indicar o representante, Centro-Oeste: Carla, Nordeste: Robenildo, Região Norte: Danilson e 1 Fiscal para a Executiva Nacional: Rafael. Feita a composição dos Fiscais, a Sra Lúcia informou sobre a questão da representatividade feminina mínima exigida por Região e informou que a Delegação do Espírito Santo não atendeu ao requisito mínimo e estatutariamente está impedida de votar. O Sr. Adailton argumentou que cabe à Comissão Eleitoral decidir juntamente com a Assessoria Jurídica da FASER sobre essa questão. O Sr Muniz disse que essa questão já havia sido tratada e aprovada na Reunião da Coordenação Nacional e que deve ser cumprido o que determina o Estatuto. O Sr Néviton argumentou o que prevê o Artigo 14 e parágrafo 3º que na eleição dos delegados que deve ser realizado pela Entidade e que se houve algum imprevisto apesar de já terem sido eleitas as delegadas e não puderam comparecer, que a Entidade não poderia ser penalizada. A Sra Isolete informou que a Comissão Eleitoral decidiu que o Estatuto deverá ser cumprido. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Assembléia e eu Ellen Silva da Costa designada Relatora redigi esta Ata que vai assinada por mim.